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Política

Decreto determina bloqueio imediato de recursos de bets ilegais


  • 19 de junho de 2026 às 19h15min

Valores poderão ser destinados ao combate ao crime organizado após decisão judicial. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros vinculados a empresas de apostas que operam de forma irregular no país. A medida atinge as chamadas bets ilegais e prevê que, após os trâmites legais, os valores sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e regulamenta mecanismos previstos na chamada Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as ferramentas utilizadas está o “perdimento de bens”, que permite a transferência definitiva dos valores ao poder público após decisão judicial.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou, desde 2025, o bloqueio de cerca de 50 mil sites ilegais, ligados a aproximadamente 350 operadores. Esses grupos utilizavam dezenas de instituições financeiras, principalmente fintechs e empresas de pagamento com menor nível de supervisão.

Com a nova regra, ao identificar uma empresa irregular, a SPA emite um auto de constatação e notifica diretamente as instituições financeiras, que passam a ter obrigação legal de bloquear, em até 24 horas, as contas e os valores relacionados às operações ilegais, além de impedir novas movimentações. O cumprimento da medida deve ser informado em até 48 horas, sob supervisão do Banco Central.

O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo o direito de defesa aos envolvidos. Após a decisão final, os casos seguem para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ingressar com ação judicial para efetivar o perdimento dos bens.

Outra medida complementar publicada pelo Ministério da Fazenda prevê a responsabilização solidária de instituições financeiras que permitirem a movimentação de recursos provenientes de apostas ilegais. Nesses casos, as empresas poderão ser cobradas pelas obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas.

Segundo o governo federal, as ações têm como objetivo desestimular a atuação de plataformas clandestinas e reforçar o controle sobre o mercado de apostas no Brasil, além de ampliar o enfrentamento ao crime organizado.

Por Viliane Gomes