Caruaru endurece regras para atuação de conselheiros tutelares

A atuação dos conselheiros tutelares de Caruaru passará a seguir regras mais rigorosas após a sanção da Lei nº 7.515. A nova legislação promove mudanças nos critérios para escolha e exercício da função, com o objetivo de fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Entre as principais alterações está a exigência de dedicação exclusiva ao cargo. Os conselheiros não poderão acumular outras funções profissionais, exceto no caso de cargo público de professor, desde que haja compatibilidade de horários. A medida busca garantir maior disponibilidade para o atendimento das demandas do Conselho Tutelar.
A lei também aumenta os requisitos para candidatura. Os interessados deverão comprovar pelo menos três anos de experiência na área da infância e juventude ou ter exercido mandato anterior como conselheiro tutelar por, no mínimo, dois anos completos. Além disso, a nova norma estabelece a obrigatoriedade de escalas de plantão com a participação mínima de três conselheiros, assegurando a continuidade dos atendimentos.
Outro ponto previsto na legislação é o fortalecimento da fiscalização sobre a conduta dos membros dos Conselhos Tutelares. A norma formaliza procedimentos para abertura de sindicâncias e processos ético-disciplinares, que passarão a ser conduzidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), responsável pela apuração de eventuais irregularidades.
Por Millena Galvão
