
A Receita Federal tornou pública a primeira relação de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a finalização dos trâmites administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa tem como objetivo enfrentar a inadimplência sistemática, combater práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência na arrecadação.
Os primeiros nomes incluídos na lista pertencem ao setor fumageiro, que concentra débitos superiores a R$ 25 bilhões, segundo o órgão.
Para que uma empresa seja enquadrada como devedora contumaz, é necessário que haja inadimplência relevante, frequente e sem justificativa plausível. Antes da classificação, os contribuintes foram formalmente notificados e tiveram prazo de 30 dias para quitar as dívidas ou apresentar defesa.
Aqueles que não regularizaram a situação nem se manifestaram dentro do período estabelecido foram considerados revel e passaram a integrar a lista oficial.
A legislação estabelece critérios específicos para o enquadramento, como dívida tributária acima de R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses.
A atuação da Receita teve início no setor de tabaco e já avança para o segmento de combustíveis, onde os débitos ultrapassam R$ 30,6 bilhões, conforme dados do próprio órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A estratégia faz parte do reforço na fiscalização de grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente.
Com a classificação, os contribuintes ficam sujeitos a uma série de restrições previstas em lei. Entre elas estão a impossibilidade de acessar benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas de regularização. Também podem ocorrer limitações relacionadas à recuperação judicial, além da inaptidão da inscrição cadastral e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
Para ampliar o acesso às informações, a Receita Federal disponibilizou uma plataforma específica com orientações sobre critérios de enquadramento, مراحل do processo administrativo e formas de regularização.
O órgão ressalta que a medida não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais, mas sim aquelas que utilizam a inadimplência de forma planejada para obter vantagem competitiva.
A Receita também destaca que o enquadramento ocorre somente após processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Entre as possibilidades oferecidas aos contribuintes estão o pagamento integral dos débitos, o parcelamento das dívidas, a apresentação de documentos que comprovem regularidade, a demonstração de patrimônio suficiente e a contestação ou recurso da decisão.
A legislação ainda prevê situações em que o enquadramento não deve ser aplicado, como nos casos de débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Outro ponto estabelecido é que juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo principal da dívida para fins de classificação como devedor contumaz.
Por Viliane Gomnes
