Termina prazo para apresentadores deixarem programas em ano eleitoral

Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições gerais de outubro devem se afastar de seus programas a partir desta terça-feira (30). A exigência faz parte das regras da legislação eleitoral e das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulam a participação de pré-candidatos em meios de comunicação.
De acordo com as regras, é proibida a apresentação ou comentário de programas por pessoas que sejam pré-candidatas aos cargos em disputa, como forma de evitar o uso indevido dos veículos de comunicação para fins eleitorais. O objetivo é impedir a obtenção de vantagem na campanha por meio da exposição em rádio e TV.
O descumprimento da norma pode resultar no indeferimento do registro de candidatura, aplicação de multa às emissoras e na retirada do conteúdo do ar, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Além da regra sobre comunicação, o calendário eleitoral também prevê outras restrições nos próximos dias. A partir do sábado (4), pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas e também passa a ser vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Por Jorge Brandão
