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Senado aprova “PIX Pensão”; proposta segue para sanção


  • 7 de julho de 2026 às 20h30min

O mecanismo oferece uma forma mais eficiente e menos onerosa de garantir o cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a dependência de medidas como a prisão civil do devedor, atualmente prevista na legislação para casos de inadimplência.(Reprodução/ Agência Senado).

O pagamento de pensão alimentícia poderá passar a ser feito de forma automática caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (7). A proposta cria um mecanismo apelidado de “PIX Pensão”, que permite a transferência direta dos valores da conta do devedor para a do beneficiário, conforme determinação judicial.

Pelas novas regras, a pessoa que tem direito à pensão poderá solicitar ao juiz que o pagamento seja realizado automaticamente todos os meses. Se o pedido for autorizado, a instituição financeira ficará responsável por debitar o valor da conta de quem deve a pensão e depositá-lo na conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.

O projeto estabelece que, caso não haja saldo suficiente para quitar a obrigação, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora. A partir disso, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados até o limite da dívida atualizada. A medida também se aplica quando o devedor for empresário individual.

Além da criação do sistema de pagamento automático, o texto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgue periodicamente estatísticas sobre processos de pensão alimentícia. Os dados deverão apresentar informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe os valores, preservando o anonimato das partes, com o objetivo de ampliar a transparência sobre esse tipo de ação judicial.

Autora da proposta, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) argumenta que o mecanismo oferece uma forma mais eficiente e menos onerosa de garantir o cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a dependência de medidas como a prisão civil do devedor, atualmente prevista na legislação para casos de inadimplência.

Por Jorge Brandão