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Eleições 2026

Pernambuco registra quatro denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026


  • 13 de julho de 2026 às 10h02min

Ministério Público do Trabalho contabilizou 74 casos no país até julho. (Foto: Divulgação)

Pernambuco registrou quatro denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre janeiro e o início de julho de 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em todo o país, foram contabilizados 74 casos no período. Nas eleições gerais de 2022, o estado havia registrado duas ocorrências entre janeiro e maio, o que indica aumento no número de denúncias.

O assédio eleitoral é caracterizado quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de poder utilizam o ambiente de trabalho para influenciar ou tentar influenciar a escolha política de trabalhadores. A prática pode ocorrer por meio de promessas de benefícios, como folgas ou vantagens, ou por ameaças, perseguições e outras formas de retaliação. A conduta é proibida pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma ex-servidora comissionada de um órgão público, identificada apenas por um nome fictício para preservar sua identidade, relatou ter sido obrigada a participar de atividades de campanha eleitoral, como panfletagem e atos com bandeiras, mesmo sem concordar com o candidato apoiado pela gestão. Segundo ela, as convocações eram feitas por meio de um grupo de WhatsApp da equipe e o receio de perder o emprego fazia com que os trabalhadores participassem das ações.

Ainda de acordo com o relato, não havia ameaças diretas, mas existia o temor de que a recusa em participar das atividades pudesse comprometer a renovação dos contratos ou a permanência no cargo.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas junto ao Ministério Público do Trabalho por meio dos canais oficiais do órgão, com possibilidade de preservação da identidade do denunciante. O MPT orienta que sejam informados detalhes como local, data, horário, envolvidos e a descrição dos fatos para facilitar a investigação.

Caso a prática seja comprovada, a empresa ou instituição poderá firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para interromper as irregularidades e, dependendo do caso, ser obrigada a pagar multa e promover retratação pública. Se as irregularidades persistirem, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública, com possibilidade de condenação ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais.

Por Mirelly Rodrigues