Falsa advogada é condenada após aplicar golpe de R$ 86 mil em idosa em Santa Catarina

Uma mulher que se passava por advogada e assessora do Poder Judiciário foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após aplicar um golpe que causou prejuízo superior a R$ 86 mil a uma idosa de 62 anos, no município de Tubarão. A decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no último dia 8 de julho, determina que a ré devolva integralmente o valor obtido de forma fraudulenta, pague indenização equivalente a 10 salários mínimos e cumpra pena de prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o processo, o crime foi praticado entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A acusada convenceu a vítima de que poderia auxiliá-la em um processo de usucapião de um terreno, cobrando diversos valores sob a justificativa de pagamento de taxas cartoriais, honorários advocatícios, custas judiciais e tributos.
Confiando na suposta profissional, a idosa realizou 20 transferências bancárias que, ao todo, somaram R$ 86.904,29. Para dar credibilidade ao esquema, a mulher apresentou uma procuração falsa em nome de um advogado, alegando que ele era seu sócio e que ambos possuíam influência no Judiciário, o que garantiria maior rapidez ao processo.
A sentença aponta que a acusada utilizava crachás e vestimentas falsificadas, produzia documentos fraudulentos, simulava reuniões virtuais e até o acesso a sistemas oficiais para convencer a vítima da legalidade do procedimento.
As suspeitas surgiram após sucessivos pedidos de pagamento. A idosa decidiu pesquisar o nome da suposta advogada e foi até Florianópolis para verificar o andamento da ação. No local, descobriu que nenhum processo de usucapião havia sido protocolado em seu nome. Ela também constatou a existência de outros registros de estelionato envolvendo a acusada e verificou que o advogado citado na procuração não tinha qualquer vínculo com a mulher.
Durante o processo, a defesa alegou que a ré sofria de insanidade mental. No entanto, a perícia concluiu que ela tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos e de determinar sua conduta no período em que os crimes foram cometidos.
Na decisão, o magistrado destacou que a condenada estruturou um esquema sofisticado de fraude, criando uma identidade profissional falsa, utilizando indevidamente o nome de terceiros e produzindo documentos aparentemente autênticos para manter o golpe durante vários meses e obter vantagem financeira indevida.
Por Jorge Brandão
