Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito é permitido para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para uma cidade do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Já em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
A legislação também prevê a transferência temporária para outros públicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e profissionais da Justiça Eleitoral em serviço, seguindo as regras específicas para cada caso.
Já mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas e servidores do sistema prisional que estarão trabalhando no dia da eleição poderão solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 28 de agosto.
Por Millena Galvão
