Lei torna obrigatória a divulgação do Ligue 180 em todo o país

O governo federal ampliou as ações de divulgação do Ligue 180, canal de atendimento a mulheres em situação de violência. A partir da sanção da Lei nº 15.478/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a divulgação do serviço passa a ser obrigatória em meios de comunicação e em locais públicos e privados com grande circulação de pessoas em todo o país.
A norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), tem como objetivo aumentar a visibilidade do canal, facilitar o acesso das vítimas aos serviços de orientação e incentivar a denúncia de casos de violência. Pela nova legislação, o poder público deverá promover a divulgação do número 180 em espaços como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, locais de lazer e sistemas de transporte coletivo, além dos meios de comunicação de massa.
O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Além do atendimento telefônico, o serviço também pode ser acessado por e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras), oferecendo orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.300/2025, aprovado pelo Senado em julho e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo a parlamentar, o Ligue 180 evoluiu ao longo dos anos: criado inicialmente como um canal de orientação, passou a receber denúncias diretamente em 2014, encaminhando os casos aos órgãos competentes e acompanhando os atendimentos.
Além de registrar denúncias, o serviço informa sobre os direitos das mulheres e direciona as vítimas para serviços especializados, como delegacias de atendimento à mulher, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência de gênero.
Por Jorge Brandão
