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Caso de Caruaru leva TSE a proibir propaganda em carros de aplicativo


  • 3 de agosto de 2026 às 06h38min

Decisão mantém multa aplicada a candidato nas eleições de 2024 e fixa entendimento para casos semelhantes. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral por meio de adesivos em veículos usados para transporte de passageiros por aplicativo. O entendimento foi firmado por maioria dos ministros durante o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024, em Caruaru, mantendo a multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato.

Para a maioria da Corte, apesar de serem veículos particulares, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem disponíveis ao público. Com isso, passam a seguir a regra da Lei das Eleições que proíbe propaganda eleitoral nesses espaços, evitando que candidatos obtenham vantagem em locais de ampla circulação de pessoas.

O ministro Nunes Marques apresentou voto contrário, defendendo que a proibição não deveria ser ampliada para incluir os veículos de aplicativo e sugeriu que, caso o novo entendimento prevalecesse, ele não fosse aplicado às eleições de 2024. A proposta, porém, foi rejeitada pela maioria do plenário.

Por Juliana Santos