Empresas iniciam adaptação às novas regras de emissão de notas fiscais

A implementação da reforma tributária sobre o consumo avança mais uma etapa nesta segunda-feira (3), com o início da obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
Nesta fase inicial, a exigência vale para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os demais modelos de documentos fiscais serão incluídos gradualmente, seguindo o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com conclusão prevista para janeiro de 2027.
A adoção escalonada foi estabelecida para facilitar a adaptação das empresas e dos sistemas emissores às mudanças promovidas pela reforma tributária. Inicialmente, a previsão era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a destacar os novos tributos já a partir de 3 de agosto.
No entanto, um ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS alterou esse planejamento e definiu uma implantação por etapas. Com isso, cada modelo de documento fiscal eletrônico passará a informar a CBS e o IBS em datas específicas, reduzindo o impacto da transição para o novo sistema tributário.
Por Jorge Brandão
