Cartórios de Pernambuco passam a adotar medidas para prevenir violência patrimonial contra mulheres

Os cartórios de Pernambuco passaram a adotar novos protocolos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e de registro. As medidas seguem o Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que amplia a atuação das serventias na prevenção da violência patrimonial, caracterizada pelo controle de bens, retenção de documentos, apropriação do patrimônio ou restrição ao acesso a recursos financeiros.
Pelas novas regras, tabeliães e registradores devem verificar se a mulher está manifestando sua vontade de forma livre antes de formalizar atos que envolvam transferência de patrimônio, como compra e venda, doações e até procurações. Em Pernambuco, os cartórios estão sendo orientados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PE) sobre a aplicação das novas diretrizes.
A norma determina que os cartórios ofereçam atendimento humanizado e capacitem os funcionários para identificar sinais de vulnerabilidade. Quando houver indícios de coação ou violência, a mulher poderá ser atendida separadamente da pessoa que a acompanha, especialmente nos casos em que exista medida protetiva ou quando ela solicitar atendimento individualizado. Também será possível realizar entrevistas reservadas e utilizar a plataforma e-Notariado para a prática de atos à distância, quando isso representar mais segurança.
Os profissionais também deverão observar comportamentos que possam indicar violência patrimonial, como situações em que outra pessoa tenta responder pela mulher, interfere em suas decisões ou quando ela demonstra desconhecimento sobre o documento que pretende assinar. Antes da conclusão de qualquer ato, os cartórios terão a obrigação de explicar, em linguagem clara, todas as consequências jurídicas da operação.
Outro ponto de atenção são as procurações. Embora nem sempre envolvam a transferência imediata de bens, elas podem conceder poderes para futuras negociações patrimoniais. Caso o tabelião identifique dúvidas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou suspeite de coação, fraude ou outro tipo de irregularidade, poderá recusar a realização do ato. Em situações de risco iminente, o cartório também deverá acionar a polícia e a rede de proteção à mulher.
Segundo a regulamentação, as próprias mulheres também poderão solicitar as medidas de proteção previstas na norma, reforçando o papel dos cartórios como espaços de acolhimento e prevenção à violência patrimonial.
Por Mirelly Rodrigues
