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Fiscalização encontra irregularidades em 98 escolas de Pernambuco


  • 8 de agosto de 2026 às 08h15min

Operação do CREF12/PE identificou casos de exercício ilegal da profissão e unidades sem aulas de Educação Física. (Imagem: Divulgação)

Uma operação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) identificou irregularidades em escolas públicas e privadas de diversas regiões do estado. A Operação Volta às Aulas ocorreu entre os dias 3 e 7 de agosto e teve como objetivo verificar o cumprimento das normas relacionadas à Educação Física no ambiente escolar.

Ao longo da ação, 98 instituições foram vistoriadas. Desse total, 50 eram escolas estaduais, 37 municipais e 11 particulares. Entre as situações encontradas, três unidades não ofereciam aulas de Educação Física aos estudantes.

As equipes também constataram problemas relacionados à estrutura disponível para as atividades. Foram encontradas escolas sem quadras esportivas, espaços descobertos utilizados para as aulas e locais considerados inadequados para a realização das práticas físicas.

Além das condições das instituições, os fiscais verificaram a situação dos profissionais que atuam na área. Ao todo, 1.119 pessoas foram fiscalizadas. Em dez casos, foram identificados profissionais que exerciam a atividade sem registro no CREF12/PE. Outros quatro profissionais, apesar de registrados, estavam trabalhando fora da área de habilitação correspondente à formação.

Segundo o Conselho, as irregularidades identificadas serão encaminhadas aos órgãos responsáveis para que sejam adotadas as medidas previstas na legislação. O presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão, afirmou que cada situação será analisada de acordo com sua natureza e poderá resultar em diferentes tipos de sanção.

Durante as inspeções, os Agentes de Orientação e Fiscalização utilizaram câmeras corporais e drones para documentar as ações. O material produzido poderá ser encaminhado a instituições como o Ministério Público, Tribunal de Contas e gestores públicos, além de outros órgãos competentes.

O CREF12/PE destaca que o registro profissional ativo no Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício da profissão de Educação Física. A exigência está prevista na Lei nº 9.696/1998 e, segundo o Conselho, é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

No caso das escolas, o Conselho ressalta que, além da formação adequada em Licenciatura em Educação Física, os profissionais precisam manter o registro ativo para exercer a docência.

A fiscalização do exercício profissional é atribuição dos Conselhos de Fiscalização Profissional, enquanto o Ministério da Educação é responsável pelas normas relacionadas ao funcionamento das instituições de ensino. O CREF12/PE reforça que a exigência de registro vale para diferentes áreas de atuação, incluindo escolas, academias, clubes, condomínios, projetos sociais e espaços públicos.

Balanço da operação

  • 98 escolas fiscalizadas;
  • 50 escolas estaduais;
  • 37 escolas municipais;
  • 11 escolas privadas;
  • 3 escolas sem aulas de Educação Física;
  • 1.119 pessoas fiscalizadas;
  • 10 casos de exercício ilegal da profissão;
  • 4 profissionais atuando fora da área de habilitação.

Denúncias sobre exercício ilegal da profissão e outras irregularidades podem ser encaminhadas ao CREF12/PE por meio do canal oficial disponibilizado pelo Conselho.

Por Viliane Gomes