Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

Quem estiver fora da cidade onde possui domicílio eleitoral durante as eleições de outubro ainda pode solicitar a transferência temporária do local de votação. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.
O voto em trânsito é uma alternativa oferecida pela Justiça Eleitoral para permitir que o eleitor vote em outra cidade durante o período eleitoral, desde que cumpra os requisitos estabelecidos e faça a solicitação dentro do prazo. O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para solicitar a mudança pela internet, o eleitor deve acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais de votação disponíveis e escolher uma unidade que ainda tenha vagas. Após a seleção, o eleitor deve concluir a solicitação.
A transferência é temporária e vale especificamente para o período eleitoral. Por isso, o eleitor que optar pelo voto em trânsito não altera de forma definitiva seu domicílio eleitoral. A possibilidade de votar em outra cidade é especialmente útil para quem estará viajando ou temporariamente fora do município onde normalmente exerce o direito ao voto no dia da eleição.
O prazo para solicitar a transferência temporária termina em 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível fazer o pedido para as eleições de 2026.
Por Jorge Brandão
