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INSS atualiza lista de doenças que permitem benefício sem período de carência


  • 11 de agosto de 2026 às 20h15min

É necessário comprovar que o problema de saúde provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional. (Foto: Breno Gomes/Rádio Cidade)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar o segurado da carência mínima de 12 contribuições para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente.

A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho e incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa da carência.

A regra, porém, não garante o benefício automaticamente. Mesmo nos casos em que não é exigido o número mínimo de contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. Segundo o INSS, têm direito à dispensa da carência os segurados que apresentarem uma das seguintes condições, desde que sejam atendidos os critérios previstos pela Previdência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

A presença de uma dessas condições não significa, por si só, que o benefício será concedido. É necessário comprovar que o problema de saúde provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional. Em casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a dispensa da carência é aplicada às situações de evolução aguda.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por causa de doença ou acidente. Em situações comuns, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, além de manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade. A exigência de carência pode ser afastada nas 18 condições previstas na legislação, bem como em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.

Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. Por isso, mesmo com a ampliação da lista, o segurado ainda precisa passar pela avaliação necessária para comprovar a incapacidade e atender às demais exigências previdenciárias.

Por Jorge Brandão