logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Cidade é Sucesso
Manhã Cidade
Emoções
Na Cola do Vigia
Bailão da Cidade
Pra Relaxar w
Encontro com o Passado
Cumplicidade
NBDC
O Som da Modinha
Especial de Sábado
No Ritmo da Noite
VPOQ
Playlist da Cidade
Pra Relaxar
A Cidade é Show
Bom Dia Cidade
Sua Tarde é Show
Eleições 2026

Pablo Marçal fica impedido de fazer campanha e participar de debates por decisão do TSE


  • 20 de agosto de 2026 às 17h15min

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou uma medida liminar contra Marçal. (Foto: Divulgação)

Pablo Marçal teve a campanha à Presidência da República restringida por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (20). Por unanimidade, os ministros determinaram a suspensão de atividades de campanha do candidato do PRTB enquanto a Corte analisa definitivamente o registro de sua candidatura.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou uma medida liminar contra Marçal. Com a determinação, o candidato fica impedido de participar de debates e do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de sofrer restrições relacionadas ao uso de recursos públicos para a campanha.

Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público está uma condenação de Marçal pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O caso envolve as eleições municipais de 2024 e uma acusação relacionada à oferta de gravações de vídeos para candidatos a prefeito e vereador em troca de doações em dinheiro.

De acordo com o MPE, a condenação resultou na inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A situação eleitoral do candidato é justamente um dos pontos que serão analisados pelo TSE no julgamento definitivo do registro. O Ministério Público também questionou a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, ele não estaria filiado ao PRTB no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, uma vez que ainda mantinha vínculo com o União Brasil quando terminou o período previsto para a troca de legenda.

A decisão desta quinta-feira tem caráter liminar e, portanto, não representa ainda o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal. O TSE ainda deverá analisar o mérito do processo e não estabeleceu uma data para essa decisão.

Até lá, permanecem válidas as restrições determinadas pela Corte sobre a participação do candidato em atividades de campanha.

Por Jorge Brandão