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Educação

Cursos de medicina com baixo desempenho voltam a sofrer restrições após decisão do STJ


  • 20 de agosto de 2026 às 21h15min

Segundo o Ministério da Educação, as medidas fazem parte das ações de supervisão destinadas a elevar a qualidade da formação médica no país. (Imagem:Reprodução)

As instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 voltam a sofrer restrições determinadas pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu liminarmente uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Com a decisão, permanecem válidas as medidas cautelares aplicadas pelo MEC, em março deste ano, contra 107 instituições de ensino superior. As restrições foram impostas em razão do desempenho considerado insatisfatório nos resultados da avaliação.

Entre as medidas estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). As instituições também ficam sujeitas à suspensão de novos processos seletivos e vestibulares, além da redução do número de vagas autorizadas para os cursos de medicina.

Segundo o Ministério da Educação, as medidas fazem parte das ações de supervisão destinadas a elevar a qualidade da formação médica no país. A pasta afirma que o objetivo é garantir melhores condições de ensino e contribuir para uma formação adequada dos profissionais que chegarão ao mercado de trabalho.

Em manifestação sobre a decisão, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa instituições privadas de educação superior em todo o país, informou que tomou conhecimento da decisão do STJ e que acompanha o caso.

A entidade afirmou ainda que sua assessoria jurídica está analisando o conteúdo da decisão para avaliar quais medidas poderão ser adotadas. Com a decisão do STJ, as sanções determinadas pelo MEC permanecem em vigor enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.

Por Jorge Brandão