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Justiça

Justiça suspende resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica


  • 21 de agosto de 2026 às 08h37min

Decisão do TRF1 atende a recurso do Conselho Federal de Medicina. (Foto: Magnific)

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições previstas em lei para o exercício das profissões. O CFM argumenta que a realização de procedimentos invasivos com finalidade estética na região da face ultrapassa os limites de atuação dos dentistas.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem previsão legal pode representar risco à saúde pública.

O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. A entidade também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem os procedimentos que estejam dentro da área legal de atuação, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

Por Mirelly Rodrigues