MP Eleitoral pede impugnação de dez candidaturas em Pernambuco

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) pediu, nessa quarta-feira (26), a impugnação de dez candidaturas que apresentariam irregularidades para as eleições deste ano. A maioria dos pedidos envolve ex-prefeitos com problemas relacionados à prestação de contas do período em que administraram os municípios.
As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura foram apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE). Os questionamentos envolvem oito candidatos à Câmara dos Deputados e dois à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Os pedidos ainda não foram julgados e serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Portanto, as candidaturas não estão automaticamente impedidas de participar das eleições.
CANDIDATURAS QUESTIONADAS
A lista inclui Keko do Armazém (PSDB), ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho; Izaias Regis (PSD), ex-prefeito de Garanhuns; Yves Ribeiro (MDB), ex-prefeito de Paulista; e Luciano Duque (Podemos), ex-prefeito de Serra Talhada.
Também aparecem Judite Botafogo (PSD), ex-prefeita de Lagoa do Carro; Humberto Mendes (Republicanos), ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista; e Joamy Alves (PSD), ex-prefeito de Araçoiaba.
Entre esses nomes, Luciano Duque concorre a uma vaga de deputado estadual. Os demais disputam cadeiras para Federal.
O MP Eleitoral também questionou a candidatura de Betinho Gomes (Republicanos), por falta de pagamento de uma multa estabelecida pela Justiça Eleitoral após condenação por propaganda eleitoral irregular.
Outro pedido envolve Sargento Nadelson (Republicanos), demitido da Polícia Militar depois de um processo administrativo disciplinar. Os dois são candidatos a deputado federal.
A candidata a deputada estadual Jacy Modas (Avante) também teve o registro questionado. No entanto, ela renunciou à disputa antes do julgamento da ação.
JULGAMENTO DOS PEDIDOS
O TRE-PE analisará os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pelas defesas dos candidatos. O tribunal poderá aceitar ou rejeitar os pedidos de impugnação.
Os julgamentos dos registros devem ser concluídos até 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O prazo está relacionado à cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais, realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o processo não seja encerrado dentro dos prazos iniciais, a candidatura poderá aparecer como “sub judice”. Nessa situação, o candidato pode continuar participando da eleição enquanto aguarda a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Por Mirelly Rodrigues
