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Eventos terão novas regras para ingressos e água gratuita


  • 1 de setembro de 2026 às 07h36min

Decretos reforçam a proteção do consumidor e buscam combater o cambismo digital. (Foto: Reprodução)

Novas regras para a venda de ingressos e o fornecimento de água em eventos culturais foram publicadas pelo Governo Federal. As medidas valem para vendas presenciais e pela internet e aumentam as obrigações das empresas responsáveis pela comercialização, revenda e intermediação das entradas.

O preço total do ingresso deverá ser informado desde o início da compra, com todas as taxas apresentadas separadamente. Serão consideradas abusivas as cobranças duplicadas, aquelas que não correspondam a um serviço prestado e as que não tenham sido explicadas previamente. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a autorização do consumidor.

As empresas deverão adotar medidas para impedir compras em grande quantidade com objetivo de revenda abusiva, inclusive quando realizadas por sistemas automatizados. Plataformas de revenda precisarão informar claramente que não são canais oficiais e destacar quando o ingresso estiver sendo negociado por um valor superior ao preço original.

Nas vendas pela internet, o ingresso selecionado deverá permanecer reservado por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão do pagamento, sem alteração de preço nesse período. As filas virtuais também terão de informar a posição do consumidor, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.

O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor será aplicado às compras on-line. As empresas deverão oferecer um canal acessível para o cancelamento e permitir a transferência gratuita do ingresso para outra pessoa. Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança importante no evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar a entrada na nova data, receber crédito ou solicitar a devolução integral do valor, incluindo as taxas.

O decreto também proíbe obstáculos à compra da meia-entrada, como a redução artificial da quantidade disponível ou a cobrança de taxas que dificultem o uso do benefício. As empresas terão de informar o total de ingressos oferecidos e, após o evento, divulgar o percentual vendido com meia-entrada.

A outra mudança trata do acesso à água e entrará em vigor após 30 dias. Eventos com público superior a mil pessoas deverão oferecer água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou distribuição ao público. Os participantes também poderão entrar com água em recipientes de uso pessoal, e possíveis restrições deverão se limitar às medidas necessárias para garantir a segurança.

Por Mirelly Rodrigues