Congresso aprova incentivos para instalação de data centers no Brasil

O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (1º), a criação de incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil. O projeto institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os data centers são estruturas utilizadas para armazenar, processar e distribuir grandes volumes de informações. Esses centros são necessários para o funcionamento de serviços de computação em nuvem, plataformas digitais, sistemas de empresas e ferramentas de inteligência artificial.
Pelo texto aprovado, as empresas poderão ter redução a zero de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra e na importação de equipamentos de tecnologia destinados a essas estruturas. O Imposto de Importação também poderá ser reduzido quando não houver equipamento semelhante produzido no Brasil.
Para receber os benefícios, a empresa deverá estar regular com a Receita Federal e obter uma habilitação específica. Negócios que fazem parte do Simples Nacional não poderão aderir ao programa.
Em troca dos incentivos, pelo menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento de dados deverá ser oferecida ao mercado brasileiro ou cedida ao poder público e a instituições de pesquisa. A finalidade é apoiar políticas digitais, projetos de inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.
As empresas também deverão destinar pelo menos 2% dos investimentos beneficiados pelo programa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Parte desses recursos terá aplicação obrigatória nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, medida que pode ampliar os investimentos tecnológicos fora dos principais centros econômicos do país.
O Redata havia sido criado inicialmente por uma medida provisória, mas o texto perdeu a validade em fevereiro. A proposta voltou a tramitar como projeto de lei, foi aprovada pela Câmara e recebeu o aval do Senado sem mudanças no conteúdo principal.
Por Mirelly Rodrigues
