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Comércio de Caruaru poderá abrir nos feriados de 7 e 15 de setembro


  • 2 de setembro de 2026 às 12h34min

Sindloja orienta empresas a cumprir regras para funcionar nas duas datas. (Foto: Reprodução)

O comércio varejista de Caruaru está autorizado a funcionar nos feriados de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, e 15 de setembro, Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira do município. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru, o Sindloja.

Para funcionar nessas datas, as empresas precisam seguir as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Entre as exigências estão o envio de um comunicado eletrônico ao Sindloja, dentro do prazo estabelecido, além do pagamento da taxa de autorização, quando for o caso, e de uma ajuda de custo aos trabalhadores.

O funcionário que trabalhar no feriado também terá direito a uma folga, que deve ser concedida pela empresa em até 30 dias. O Sindloja alerta que o descumprimento das regras pode resultar em multa prevista na Convenção Coletiva, além de autuação e outras penalidades aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Por Juliana Santos