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Eleições 2026

Justiça eleitoral manda remover áudio de Nikolas Ferreira sobre Vorcaro


  • 7 de setembro de 2026 às 17h45min

Além da reportagem original, a determinação alcança cinco publicações feitas nas redes sociais sobre o material. O conteúdo deverá ser removido no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada, em até 24 horas, de uma reportagem do site ICL que reproduzia um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao então banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, em 2024.

A decisão foi tomada nesse domingo (6) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos. Segundo ele, a reportagem e cinco publicações nas redes sociais associadas ao conteúdo divulgaram a informação de que Nikolas teria chamado Vorcaro de “lindão”. Para o magistrado, porém, não é possível identificar com clareza essa expressão na gravação disponibilizada pelo site.

No áudio, Nikolas chama Vorcaro de “Dani”. O deputado afirma que esse era o nome pelo qual o então banqueiro estava salvo em seu celular, após ter recebido o contato por meio do pastor André Valadão, identificado como “Dani Vorcaro” no WhatsApp.

Segundo Nikolas, ele procurou Vorcaro a pedido de Valadão para explicar uma publicação em que havia feito críticas a um evento jurídico realizado em Londres, em abril de 2024, com recursos do Banco Master e participação de diversas autoridades da República.

A controvérsia está concentrada justamente no trecho final da gravação. Nikolas aparentemente encerra a mensagem dizendo “um abraço aí, Dani”. A transcrição publicada pelo ICL, no entanto, registra a frase como “um abraço, lindão”.

Foi essa diferença entre o que estaria audível na gravação e a transcrição divulgada que fundamentou a decisão judicial para retirada do conteúdo.

Além da reportagem original, a determinação alcança cinco publicações feitas nas redes sociais sobre o material. O conteúdo deverá ser removido no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Por Jorge Brandão