logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Cumplicidade
Playlist da Cidade
NBDC
O Som da Modinha
Especial de Sábado
Sua Tarde é Show
Pra Relaxar w
Cidade é Sucesso
Emoções
VPOQ
Na Cola do Vigia
Manhã Cidade
Bailão da Cidade
Encontro com o Passado
Pra Relaxar
Bom Dia Cidade
A Cidade é Show
No Ritmo da Noite
Economia

Novo Desenrola Brasil chega ao fim após medida provisória perder validade


  • 8 de setembro de 2026 às 17h05min

A medida provisória deixou de vigorar em 31 de agosto, mesma data definida pelo governo federal para o encerramento das adesões ao programa. (Imagem: Reprodução)

O Novo Desenrola Brasil chegou oficialmente ao fim após a medida provisória que criou a nova rodada do programa perder a validade. O encerramento foi formalizado nesta terça-feira (8) pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A medida provisória deixou de vigorar em 31 de agosto, mesma data definida pelo governo federal para o encerramento das adesões ao programa. Como o texto não foi transformado em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto, a iniciativa perdeu validade.

Inicialmente, os interessados poderiam aderir ao programa até 3 de agosto. No entanto, o governo prorrogou o prazo no fim de julho e estabeleceu o dia 31 de agosto como nova data limite. A extensão permitiu que negociações que ainda estavam em andamento fossem concluídas.

Na época, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a ampliação do prazo tinha como objetivo dar mais tempo para a finalização das renegociações.

Lançado pelo governo federal em maio, o Novo Desenrola Brasil foi criado para facilitar a reorganização financeira de famílias endividadas. Entre as condições oferecidas estavam descontos que poderiam chegar a 90% do valor das dívidas, além da possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parcelar os débitos em até 48 meses.

O funcionamento do programa contava ainda com uma garantia do governo por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO). O mecanismo tinha como finalidade diminuir os riscos assumidos pelas instituições financeiras e, dessa forma, facilitar a concessão de crédito para a renegociação dos débitos.

Com o encerramento da medida provisória, deixam de valer as regras previstas para essa nova etapa do programa, que tinha como foco ajudar famílias inadimplentes a reorganizar suas finanças e recuperar o acesso ao crédito.

Por Jorge Brandão