Eleitores acima de 70 anos recebem incentivo para votar nas eleições

Para muitos brasileiros com mais de 70 anos, chegar ao local de votação pode representar um obstáculo. Embora o voto seja facultativo a partir dessa idade, uma iniciativa da Justiça Eleitoral busca facilitar o deslocamento de idosos e de outros eleitores com mobilidade reduzida que não têm condições de chegar às urnas por conta própria.
Levantamento do Data8 mostra, porém, que a oferta do serviço ainda apresenta diferenças significativas entre as regiões do país. O programa Seu Voto Importa está disponível em mais de 300 municípios de São Paulo e em 358 cidades de Minas Gerais. Em outros estados, entretanto, a iniciativa ainda não foi implementada. É o caso do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
Outro ponto apontado pelo levantamento é a pouca frequência de ações específicas para informar eleitores com mais de 70 anos sobre a possibilidade de solicitar o serviço. Como nessa faixa etária o voto não é obrigatório, parte desse público pode não ter conhecimento sobre os mecanismos disponíveis para facilitar sua participação nas eleições.
O prazo para solicitar o atendimento destinado ao primeiro turno termina nesta segunda-feira (14). O serviço foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 23.753/2026, que estabelece regras para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ofereçam o transporte.
A regulamentação considera como pessoas com mobilidade reduzida também os idosos cuja condição dificulte ou impeça o deslocamento até a seção eleitoral utilizando meios próprios. O pedido pode ser apresentado pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. A solicitação deve ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo respectivo TRE.
Cada caso passa por uma análise individual. Entre os critérios considerados estão o grau de limitação funcional, a disponibilidade de transporte público acessível e a distância entre a residência do eleitor e o local onde ele deverá votar.
Quando aprovado, o serviço pode contemplar o transporte de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral. Em situações nas quais a presença de outra pessoa seja necessária para viabilizar o exercício do voto, o deslocamento também poderá incluir um acompanhante.
Os tribunais devem informar ao eleitor se o serviço estará disponível e fornecer as orientações necessárias até 48 horas antes da votação. A oferta, no entanto, depende das condições materiais, financeiras e orçamentárias de cada tribunal, com prioridade para os casos considerados de maior vulnerabilidade.
Por Jorge Brandão
