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Eleição

Eleitor com deficiência pode receber ajuda para votar; veja as regras


  • 15 de setembro de 2026 às 07h42min

Auxílio na cabine não precisa ser solicitado antecipadamente e deve ser autorizado pelo presidente da mesa. (Foto: Divulgação)

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação. Não é necessário solicitar o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral.

A entrada do acompanhante na cabine será autorizada pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável. A pessoa poderá acompanhar o eleitor e, se necessário, ajudá-lo a digitar os números na urna, sem interferir na escolha do voto, que deve permanecer livre e sigiloso.

O acompanhante deverá apresentar um documento de identificação e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O nome e o documento de quem prestou a ajuda serão registrados na ata da seção eleitoral. As regras estão previstas no artigo 140 da Resolução TSE nº 23.751.

Para pessoas com deficiência visual, a urna eletrônica possui sistema de áudio, com fornecimento de fones descartáveis, além de teclas identificadas em Braille. O eleitor também pode utilizar o Braille para assinar o caderno de votação e entrar no local acompanhado de cão-guia. A tela da urna ainda conta com intérprete de Libras para indicar os cargos em disputa.

Os locais de votação devem ter um coordenador de acessibilidade para orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e buscar soluções para as barreiras encontradas no prédio. Caso o eleitor encontre falta de rampa, dificuldade para chegar à seção ou ausência de algum equipamento necessário, deverá procurar a coordenação do local ou o presidente da mesa.

O prazo para solicitar a transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade já terminou. Mesmo assim, o fim desse período não impede que o eleitor receba ajuda de um acompanhante no dia da votação.

Voto é obrigatório

O voto é obrigatório para os eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Entretanto, a pessoa com deficiência que não consiga cumprir as obrigações eleitorais ou para quem esse cumprimento seja excessivamente difícil pode solicitar ao juiz eleitoral uma certidão de quitação com validade indeterminada.

O documento isenta o eleitor de multas e de outras punições pela ausência nas eleições. O pedido deve ser analisado pela Justiça Eleitoral e não representa um cancelamento automático da inscrição.

Em 2026, a Justiça Eleitoral também promove o programa Seu Voto Importa, voltado à inclusão e à garantia do direito de voto das pessoas com deficiência. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro.

Por Mirelly Rodrigues