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Polícia

Drogômetro pode detectar substâncias presentes em medicamentos; entenda as novas regras


  • 22 de setembro de 2026 às 10h41min

Resultado positivo não será suficiente, sozinho, para comprovar que o motorista dirigia com a capacidade alterada. (Foto: Reprodução)

Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto estabeleceu novos procedimentos para a fiscalização da Lei Seca e regulamentou o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas no organismo dos motoristas. O aparelho ficou conhecido como “drogômetro”.

A lista de substâncias que podem ser detectadas inclui componentes presentes em drogas ilícitas, mas também em medicamentos usados em hospitais ou vendidos em farmácias. Um dos exemplos é o Venvanse, indicado para o tratamento do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, reconheceu que medicamentos podem gerar resultado positivo no equipamento. Isso acontece porque o teste identifica a presença da substância no organismo, mas não informa a quantidade consumida nem comprova, de forma isolada, que a capacidade de dirigir estava comprometida.

Como funcionará o drogômetro

O exame poderá ser feito a partir da coleta de uma amostra, como a saliva do motorista. O equipamento apresentará um resultado qualitativo, indicando se determinada substância foi encontrada, sem medir sua concentração.

A Resolução nº 1.031/2026 não criou um modelo específico de aparelho nem determinou o seu uso imediato em todas as fiscalizações. Cada órgão de trânsito dependerá da aquisição dos equipamentos, que precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e avaliados por organismo credenciado pelo Inmetro.

A Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não possui drogômetros em uso contínuo nas rodovias. Até o momento, o órgão realizou apenas testes e estudos de viabilidade com a tecnologia.

Resultado positivo não basta para autuação

A simples identificação de uma substância não será suficiente para comprovar a infração por dirigir sob efeito de drogas ou medicamentos. Além do resultado do equipamento, o agente deverá verificar se o condutor apresenta alteração da capacidade psicomotora.

Pela nova regra, pelo menos dois sinais deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico. A avaliação poderá considerar aspectos como dificuldade de equilíbrio, alteração da fala, desorientação, sonolência ou comportamento incompatível com uma condução segura.

Esse procedimento busca diferenciar a presença de uma substância no organismo de uma situação em que ela realmente tenha comprometido a capacidade de dirigir. A regulamentação também determina que o auto identifique qual substância foi apontada pelo aparelho.

Uso de remédio exige atenção

O motorista que utiliza medicamentos capazes de provocar sonolência, perda de reflexos, desorientação ou outras alterações deve seguir as recomendações médicas e as orientações da bula. Mesmo quando o produto é usado com prescrição, dirigir com a capacidade psicomotora comprometida pode representar risco e resultar em fiscalização.

Por isso, pacientes que fazem tratamento contínuo devem conversar com o profissional responsável sobre possíveis efeitos na condução de veículos. Também é importante não interromper ou alterar o uso de medicamentos sem orientação médica.

A Resolução nº 1.031 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento passam a valer 60 dias após a publicação, período concedido para a adaptação dos órgãos de trânsito.

Por Mirelly Rodrigues