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STF nega liminar que pedia instalação de CPI do caso Master no Senado


  • 23 de setembro de 2026 às 17h48min

Zanin afirmou que não foram apresentadas informações suficientes para comprovar uma eventual omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. (Foto: Rosinei Coutinho)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado destinada a investigar o caso Master.

A solicitação foi apresentada pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), por meio de um mandado de segurança. Na decisão assinada na terça-feira (22), Zanin afirmou que não foram apresentadas informações suficientes para comprovar uma eventual omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em relação ao requerimento.

O pedido de CPI foi protocolado em 9 de março e conta, segundo Viana, com 41 assinaturas — número superior às 27 necessárias para a instalação de uma comissão desse tipo. A iniciativa pretende investigar as relações mencionadas no requerimento entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, que é alvo de investigações relacionadas a suspeitas de fraudes financeiras e corrupção de agentes públicos.

Na ação apresentada ao Supremo, o senador argumentou que o requerimento preenchia os requisitos necessários para a criação da CPI e que permanecia sem análise da Presidência do Senado havia quase seis meses.

Zanin, porém, destacou que existem outros requerimentos relacionados ao mesmo assunto. Diante disso, o ministro considerou que, com as informações disponíveis até o momento, não seria possível concluir que o pedido apresentado por Viana esteja especificamente sendo alvo de omissão.

A decisão ainda poderá ser revista. Zanin determinou o envio de informações por parte de Davi Alcolumbre e ressaltou que a questão poderá ser reavaliada posteriormente.

O ministro também destacou o entendimento consolidado do STF de que as minorias parlamentares têm direito à instalação de CPIs quando os requisitos previstos são cumpridos.

Por Jorge Brandão