STF amplia igualdade na licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas

Mães que adotarem crianças terão os mesmos direitos de licença-maternidade assegurados às mães biológicas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou por unanimidade a equiparação dos períodos de afastamento.
Com o entendimento, a licença será de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, tanto para trabalhadoras da iniciativa privada quanto para servidoras públicas. A medida também se aplica aos casos de adoção e de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O STF definiu ainda que a nova regra alcança licenças futuras e aquelas que estavam em andamento na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Períodos de afastamento que já haviam sido encerrados não serão alterados pela decisão.
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Segundo o entendimento firmado pelo tribunal, a contagem da licença começa no nono mês de gestação ou a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda destinada à adoção. Em situações que envolvam internação hospitalar, o período passa a ser contado a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último.
Por Jorge Brandão
