logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

Mendonça prorroga por 90 dias suspensão de multas relacionadas à saúde mental no trabalho


  • 25 de setembro de 2026 às 15h46min

Com a nova decisão, a aplicação das penalidades permanece suspensa pelo período adicional de 90 dias, enquanto seguem as discussões sobre a regulamentação. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

As empresas terão mais 90 dias antes que possam ser aplicadas multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece regras de segurança e saúde para trabalhadores formais. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A prorrogação foi determinada para permitir que representantes das empresas e do governo tenham mais tempo para buscar uma solução consensual para as controvérsias envolvendo a norma. Esta é a segunda vez que Mendonça suspende a aplicação das penalidades. Em junho, o ministro havia interrompido a cobrança de multas após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne sindicatos patronais, questionar a validade de parte das regras.

Na decisão anterior, Mendonça apontou a existência de “conceitos abertos e subjetivos” na norma em relação às condutas que poderiam resultar em punições para as empresas. O ministro também afirmou que a falta de clareza poderia entrar em conflito com princípios previstos na Constituição.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir, entre outras medidas, que as empresas identifiquem fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. Entre os exemplos estão situações de sobrecarga e assédio. A norma também prevê a adoção de medidas para controlar esses riscos.

Com a nova decisão, a aplicação das penalidades permanece suspensa pelo período adicional de 90 dias, enquanto seguem as discussões sobre a regulamentação.

Por Jorge Brandão