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Apostadores têm até 5 de outubro para retirar dinheiro das bets


  • 26 de setembro de 2026 às 10h07min

Governo proibiu novos aportes nas plataformas e estabeleceu prazo para o resgate voluntário dos valores. (Fonte: Reprodução)

Poucas horas após o anúncio da proibição das bets no Brasil, apostadores começaram a receber notificações do governo federal com orientações sobre a retirada dos valores mantidos nas plataformas. A Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.

Com a publicação da medida, também ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas das plataformas. Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos disponíveis.

A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no país. Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que ainda estiverem disponíveis para cada apostador, identificados pelo CPF.

Depois disso, os bancos terão de devolver os valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento para a devolução, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo ressarcimento dos apostadores.

Confira os prazos:

  • 25 de setembro: publicação da medida provisória e proibição de novos aportes nas plataformas;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados;
  • 6 e 7 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • De 9 a 14 de outubro: bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para restituição.
Por Mirelly Rodrigues