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Brasil

Banco Central determina bloqueio de pagamentos para bets


  • 30 de setembro de 2026 às 12h46min

Resolução regulamenta medida provisória e obriga instituições financeiras a interromper operações destinadas às plataformas de apostas. (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

O Banco Central determinou que bancos, instituições de pagamento e demais participantes dos sistemas de pagamentos, incluindo o Pix e as bandeiras de cartões, interrompam o processamento e a liquidação de transações relacionadas às plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets.

A determinação consta de uma resolução publicada no Diário Oficial da União e regulamenta uma medida provisória editada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas on-line no país.

Segundo o Banco Central, a proibição tem validade desde a publicação da medida provisória. Dessa forma, as instituições não podem justificar a continuidade dos pagamentos alegando que ainda precisavam adaptar seus sistemas às novas regras.

A norma estabelece uma exceção apenas para operações necessárias ao encerramento das atividades das empresas de apostas e para a devolução dos valores mantidos pelos apostadores.

Para agilizar as mudanças, os responsáveis pelos arranjos de pagamento poderão atualizar seus regulamentos sem precisar de autorização prévia do Banco Central ou consultar os demais participantes. As alterações, porém, deverão ser comunicadas posteriormente ao órgão regulador e ao mercado.

O Banco Central é responsável pelo arranjo de pagamentos do Pix, enquanto as bandeiras de cartões atuam como instituidoras de seus respectivos sistemas. A resolução foi assinada pelo diretor de Regulação do BC, Gilneu Francisco Astolfi Vivan.

Prazo para devolução do dinheiro

Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar os valores disponíveis nas plataformas. As empresas deverão deixar de operar no dia 6 de outubro.

Depois disso, as operadoras terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras a relação de clientes, com informações como CPF, valores a serem devolvidos e as contas bancárias de origem dos recursos.

A partir do recebimento desses dados, os bancos terão prazo de sete dias para realizar a restituição. A orientação é que o dinheiro seja devolvido, preferencialmente, para a mesma conta utilizada no depósito.

Caso não seja possível identificar ou localizar a conta de origem, os recursos deverão ser direcionados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

Por Viliane Gomes