Falta no primeiro turno não impede voto na segunda etapa das eleições

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois turnos são considerados eleições independentes, desde que o título eleitoral esteja regular.
Isso significa que o eleitor não precisa esperar regularizar a ausência do primeiro turno para votar no segundo. Mesmo assim, a falta na primeira votação continua precisando ser justificada à Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem também faltar ao segundo turno terá que apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027, porque cada turno precisa ser justificado separadamente.
No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.
Por Mirelly Rodrigues
