logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Brasil

Restrição à prisão de eleitores termina nesta terça-feira (6)


  • 6 de outubro de 2026 às 12h35min

Regra deixa de valer às 17h desta terça (6), após período relacionado ao primeiro turno das Eleições 2026. (Foto: Cabo Manoel Gomes – PMPR)

A restrição à prisão de eleitores durante o período eleitoral termina às 17h desta terça-feira (6). A medida começou cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a regra estabelece que eleitores não podem ser presos ou detidos nesse período, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A medida busca impedir que prisões sejam utilizadas para constranger eleitores ou prejudicar o exercício do direito ao voto. Caso uma prisão ocorra durante o período protegido, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente para análise da legalidade da detenção.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a restrição voltará a valer às 17h do dia 20 e seguirá até as 17h de 27 de outubro, mantendo as mesmas exceções previstas na legislação.

Por Juliana Santos