Eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo, dia 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou.
Quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá um novo prazo para justificar: até 8 de janeiro de 2027. Ou seja, a ausência em cada turno precisa ser regularizada separadamente.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja aceita, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. O débito pode ser quitado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório, com opções como Pix, boleto e cartão de crédito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição para fins de regularidade. Por isso, quem deixar de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três eleições consecutivas pode ter o título cancelado.
O cancelamento pode trazer restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e de realizar determinados atos que dependem desse documento, incluindo inscrição e posse em concurso público e matrícula em instituições oficiais de ensino.
Quem estiver com o título já cancelado também precisa ficar atento: o pagamento da multa, sozinho, não regulariza a situação. Nesse caso, é necessário solicitar a revisão ou a transferência do título pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório.
Por Mirelly Rodrigues
