Nova alíquota da CBS acende alerta sobre carga tributária próxima de 30%

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O índice ficou acima da estimativa inicial de 9,21% apresentada durante a tramitação da Reforma Tributária e reforçou o debate sobre o peso da tributação sobre o consumo no Brasil. A definição da alíquota definitiva caberá ao Senado Federal, que deverá concluir essa etapa até 15 de dezembro de 2026.
Atualmente, as empresas enquadradas no regime de Lucro Real recolhem PIS e Cofins em um sistema não cumulativo, com alíquotas que somam 9,25% e permitem o aproveitamento de créditos tributários. Já as empresas do Lucro Presumido, em regra sujeitas ao regime cumulativo, pagam 3,65% sem acesso a esse mecanismo. Com a entrada em vigor da CBS, haverá uma unificação desses tributos em um modelo não cumulativo, ampliando a possibilidade de utilização de créditos também para empresas do Lucro Presumido, conforme as regras previstas na legislação.
A reforma ainda prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032, com extinção definitiva desses tributos em 2033. As projeções indicam uma alíquota de referência de 18,7% para o novo imposto.
Se esse percentual for mantido e a CBS for fixada em 11,3%, a tributação de referência sobre o consumo poderá alcançar cerca de 30%. Pela projeção anterior, que considerava uma CBS de 9,21%, o índice combinado chegaria a 27,91%.
Embora a carga efetiva varie conforme a atividade econômica, o volume de créditos aproveitáveis, a existência de regimes diferenciados e as características de cada operação, especialistas avaliam que um percentual dessa dimensão exige atenção. A preocupação é que uma tributação mais elevada possa afetar a competitividade das empresas, pressionar preços e reduzir o ritmo de investimentos.
Além dos tributos sobre o consumo, o setor produtivo continuará sujeito a outras obrigações, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os encargos previdenciários. Por isso, a avaliação dos efeitos da Reforma Tributária deve considerar o conjunto da carga tributária que incide sobre a atividade econômica.
A expectativa é que o Senado analise os impactos dos novos percentuais equilibrando a necessidade de arrecadação do Estado com a capacidade de pagamento dos contribuintes. Criada com a proposta de simplificar o sistema tributário e reduzir distorções, a reforma enfrenta agora o desafio de avançar sem ampliar excessivamente os custos para empresas responsáveis por produzir, investir e gerar empregos no país.
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