Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até o dia 30 de novembro. O benefício é pago em duas etapas e corresponde a um salário adicional para quem trabalhou durante todo o ano, com valores proporcionais para quem foi contratado ao longo de 2026.
A segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro. A antecipação ocorre porque o prazo previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Diferentemente da primeira parte, o pagamento de dezembro inclui descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados pelo regime da CLT, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras de cada categoria. Para o cálculo proporcional, cada mês de trabalho com pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês completo. A primeira parcela não tem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Por Juliana Santos
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