Estudantes podem conseguir financiamento pelo Fies; prazo termina nesta terça (3)

Estudantes que desejam ingressar no ensino superior com financiamento estudantil precisam ficar atentos ao prazo de inscrição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O período para concorrer às vagas remanescentes do segundo semestre de 2026 termina nesta terça-feira (3). O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Para participar, os interessados precisam acessar a plataforma utilizando uma conta Gov.br e preencher as informações solicitadas durante a inscrição.
As vagas são destinadas a estudantes que pretendem financiar cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior. Por meio do programa, o governo oferece condições de financiamento das mensalidades, permitindo que o beneficiário quite os valores financiados conforme as regras estabelecidas após a conclusão do curso.
Esta etapa contempla exclusivamente a contratação de financiamentos para o segundo semestre letivo de 2026. Por isso, os candidatos devem observar os prazos e as exigências previstas no edital, já que não haverá prorrogação para a contratação nesta edição.
Quem pode participar?
Para concorrer a uma das vagas, o estudante precisa ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010. É necessário alcançar média mínima de 450 pontos nas cinco provas e não ter zerado a redação. Resultados de participantes que fizeram o exame na condição de treineiros não são aceitos.
Outro requisito é possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa. Além das exigências relacionadas ao Enem e à renda, os candidatos pré-selecionados precisam demonstrar condições de acompanhar as atividades acadêmicas e cumprir a frequência mínima estabelecida pela instituição de ensino durante o semestre letivo.
A análise dessa condição faz parte das etapas do processo seletivo e busca verificar se o estudante poderá concluir o período acadêmico com aproveitamento satisfatório.
Por Jorge Brandão
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