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Eleições 2026

MTE recebe mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores


  • 5 de novembro de 2026 às 11h06min

Número de registros quase dobrou em uma semana; empregadores podem sofrer multas e outras sanções por ameaças ou demissões motivadas por posicionamento político. (Foto: Divulgação)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral praticado contra trabalhadores em empresas de todo o país. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (4) pelo ministro Luiz Marinho, que pediu aos empregadores que interrompam ameaças e práticas de perseguição motivadas por preferências políticas.

Até 31 de outubro, o ministério havia recebido 4.305 registros. O número aumentou após o segundo turno das eleições presidenciais, em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivavam boicotes a estabelecimentos e perseguição a funcionários com posicionamento político diferente do de seus patrões.

Durante a apresentação dos dados, Marinho afirmou que empregadores que apenas cogitaram demitir funcionários por causa do resultado eleitoral ainda podem se retratar publicamente. Já nos casos em que a dispensa ocorreu por motivação política, o ministro alertou que poderão ser aplicadas punições.

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por opinião política ou filosófica. Quando uma demissão é considerada discriminatória, o empregado pode optar pela reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente.

As empresas também estão sujeitas a multas administrativas, que podem chegar a dez vezes o maior salário pago pela companhia, com aumento de 50% em caso de reincidência. Outra consequência prevista é a restrição ao acesso a empréstimos, subsídios e financiamentos de instituições públicas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode atuar nos casos, recomendando a interrupção das práticas e a retratação dos empregadores. A instituição ainda pode recorrer à Justiça para pedir indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Por Mirelly Rodrigues 

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