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Justiça

Estado de Pernambuco e empresa são condenados após morte de trabalhador no Hospital da Restauração


  • 7 de novembro de 2026 às 10h06min

Justiça determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo e estabeleceu medidas para reforçar a segurança nos serviços de manutenção. (Foto: Secom/PE)

O Governo de Pernambuco e a empresa Dibasa Comércio e Serviços Técnicos foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, após a morte de um trabalhador durante a manutenção de um elevador do Hospital da Restauração, no Recife. O acidente aconteceu em 31 de julho de 2024, quando o profissional caiu de uma altura de aproximadamente 16,8 metros.

A decisão foi tomada pela 5ª Vara do Trabalho do Recife, que identificou falhas nas condições de segurança oferecidas durante a execução do serviço. A condenação responsabiliza tanto a empresa contratada para a manutenção quanto o Estado, responsável pelo hospital e pela fiscalização do contrato.

A perícia da Polícia Científica apontou desgaste no mecanismo de destravamento da porta do elevador. O problema exigia o uso de força excessiva para abrir o equipamento e aumentava o risco de desequilíbrio durante o trabalho.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a morte não ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, mas pela combinação de falhas no equipamento, falta de medidas preventivas e procedimentos inseguros durante a manutenção.

Além da indenização, a sentença determina que os responsáveis adotem medidas para evitar novos acidentes. Entre elas estão a qualificação dos profissionais, treinamentos específicos para atividades de risco, fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção e avaliação prévia dos perigos envolvidos nos serviços.

A decisão também exige a elaboração de programas de gerenciamento de riscos e de controle médico ocupacional. O valor da indenização deverá ser destinado a um fundo ou instituição de finalidade social, ainda a ser definido na fase de cumprimento da sentença.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.

Por Mirelly Rodrigues 

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