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EconomiaGeral

Prorrogado prazo de pagamento ou renegociação de dívidas do Simples


  • 22 de janeiro de 2022 às 10h42min

Prazo que era 31 de janeiro passa a ser 31 de março. (Imagem: reprodução internet)

O adiamento foi aprovado pelo Comitê Gestor do programa nesta sexta-feira (21). Desta forma, os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganhão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. Prazo que era de 31 de janeiro passa a ser 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

Por Carla Nogueira

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