Sancionada lei que determina pagamento de pensão para filhos de isolados por hanseníase

Foi sancionada nesta sexta-feira (24), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que institui o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias de pacientes com hanseníase no século passado, sendo separados dos pais.
Um decreto, que será publicado posteriormente, vai regulamentar os valores de indenização e os trâmites para o recebimento.

O isolamento de pessoas com hanseníase aconteceu de forma mais intensa até a década de 1950, sendo reduzida a partir dos anos 1960. A política que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença foi respaldada oficialmente pelo Estado até 1976.
Em 2007, durante o segundo mandato do presidente Lula, foi instituída a Lei Nº 11.520, que passou a conceder pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. A lei assinada nesta sexta-feira por Lula também estabelece que o valor pago às pessoas que ficaram isoladas não poderá ser inferior a um salário mínimo nas pensões. Atualmente, há cerca de 5,5 mil pessoas acometidas pela hanseníase que chegaram a ser isoladas compulsoriamente e ainda estão vivas.
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos. Conforme estimativa do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (Morhan), cerca de 15 mil pessoas podem ser beneficiadas diretamente pela nova lei.
[instagram-feed feed=1]
