STJ amplia prazos para as vítimas de abuso pedirem indenização na justiça

(Foto: Reprodução)
Nesta terça-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), comunicou que alterou o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e na adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos. O prazo agora começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos.
A decisão foi tomada baseada no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.
Para o relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira, ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos.
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