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GeralSaúde

Uso de máscaras por pessoas com deficiência não é mais obrigatório em Pernambuco


  • 5 de janeiro de 2021 às 14h51min

A medida também abrange crianças menores de três anos. (Foto: Reprodução/Internet)

Nesta terça-feira (05), foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Lei Estadual que retira a obrigatoriedade do uso da máscara contra a Covid-19 de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou portadoras de quaisquer outras deficiências.

Além deste grupo, crianças com menos de três anos de idade também estão dispensadas do uso obrigatório do equipamento de proteção.

De autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB), a Lei vigente, altera a Lei Estadual, que se refere à obrigatoriedade do uso de máscaras no estado. De acordo com declaração médica, a medida diz respeito a pessoas com deficiência impedidas de fazer o uso adequado do equipamento de proteção, além disso, ela se aplica a espaços em que há a indicação de obrigatoriedade do uso de máscaras.

A comprovação do tipo de deficiência, ou seja, a declaração médica, pode ser obtida por meio digital. 

Por Gabriela Mendes

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