logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Justiça

MPF pede mudança de nomes de ruas em homenagem a agentes da ditadura


  • 1 de abril de 2025 às 16h40min

Após a conclusão do estudo, os nomes deverão ser modificados no prazo de 120 dias. (Imagem: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às autoridades civis e militares do estado do Amazonas que alterem os nomes de vias, prédios públicos e outros espaços que façam alusão a colaboradores do regime militar brasileiro (1964-1985). A medida tem como objetivo assegurar que os espaços públicos reflitam os valores democráticos e pluralistas da atual sociedade brasileira.

O documento foi direcionado ao governo estadual, à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ao Comando Militar da Amazônia, à prefeitura de Manaus e à Câmara Municipal. Segundo o MPF, perpetuar homenagens a figuras ligadas ao regime militar não é compatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito, uma vez que pode representar uma afronta ao pluralismo político e às liberdades civis.

A recomendação inclui a elaboração de um levantamento técnico, em até 90 dias, que identifique locais e bens públicos com referências ao regime militar. Após a conclusão do estudo, os nomes deverão ser modificados no prazo de 120 dias. No caso do Comando Militar da Amazônia, o MPF também orienta que cesse a divulgação de conteúdos comemorativos referentes à ditadura e ao golpe de 1964 em seus canais oficiais.

O procurador Igor Jordão Alves, responsável pela recomendação, salientou que celebrações relacionadas ao golpe civil-militar ocorridas durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022) contrastam com os valores do Estado Democrático de Direito. Além disso, foi solicitado que o Comando Militar da Amazônia encaminhe, em até 180 dias, arquivos com informações sobre pessoas vítimas de tortura, desaparecimentos ou mortes no período da ditadura no estado.

Embora não seja obrigatória, a recomendação reforça que o descumprimento pode levar a consequências legais nas esferas civil, administrativa e criminal.