logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Legislativo

STF avalia se o reconhecimento pessoal serve como prova em processos criminais


  • 3 de abril de 2025 às 07h22min

Para que a prova seja válida, o processo deve seguir regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. (Foto: STF/Reprodução)

Está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se o reconhecimento pessoal – usado para vítimas de crimes apontares supostos autores – pode ser considerado prova válida para prender ou condenar suspeitos de crimes. Especialistas apontam que o mecanismo, quando usado de forma isolada, é frágil e viola direitos constitucionais.

Para que a prova seja válida, o processo deve seguir regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a realização de uma entrevista preliminar para a coleta de informações, o apontamento de ao menos quatro pessoas com características descritas e estabelecer o grau de confiança do reconhecimento.