Nova correção do FGTS não é retroativa, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser feita segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a partir da deliberação que determinou esse indicador como o padrão para a atualização das contas.
No mês de junho do ano anterior, a Corte decidiu que as contas do FGTS devem assegurar uma correção real conforme o IPCA, o principal indicador da inflação no Brasil, e que não devem mais ser atualizadas pela Taxa Referencial, que possui um valor praticamente nulo.
O processo teve início em 2014, quando o partido Solidariedade apresentou uma ação. O partido argumentou que a atualização pela Taxa Referencial, que oferece um rendimento quase inexistente anualmente, não compensa os correntistas de maneira adequada, resultando em perdas quando comparado à inflação real.