
Na segunda-feira, dia 7, o Ministério do Esporte divulgou no Diário Oficial da União a Portaria MESP nº 31, que estabelece as diretrizes para a supervisão dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos.
Os principais aspectos a serem fiscalizados incluem: a confirmação da marca comercial utilizada pelas operadoras, que deve estar em conformidade com o registro no Ministério da Fazenda; a verificação das modalidades esportivas oferecidas, restringindo-se às que são permitidas pela legislação em vigor; a detecção de atividades irregulares, como a disponibilização de apostas que são proibidas e a falta de mecanismos para restringir o acesso de crianças e adolescentes.
De acordo com o ministério, a supervisão será realizada de maneira regular por uma equipe técnica formada por membros da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, bem como da Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas.