STF mantém lei paulista contra trabalho semelhante à escravidão

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade da lei do estado de São Paulo que aplica penalidades rigorosas às empresas envolvidas na comercialização de produtos oriundos de trabalho análogo à escravidão. A decisão contou com ampla maioria: 10 votos a 1 entre os ministros.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia questionado a legislação, alegando que ela interferia em prerrogativas do Congresso Nacional. No entanto, a corte entendeu que a norma é válida, desde que seja comprovado o conhecimento prévio dos sócios da empresa sobre irregularidades na cadeia de produção.
Aprovada em 2013, a Lei 14.946 estabelece o cancelamento da inscrição estadual no ICMS das companhias envolvidas, o que inviabiliza suas atividades comerciais. Além disso, sócios das empresas penalizadas ficam impedidos de atuar no mesmo ramo por uma década.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram a favor da manutenção da lei. Apenas Dias Toffoli divergiu, argumentando que a competência para legislar sobre a matéria caberia à União.
A decisão marca um avanço significativo no combate ao trabalho escravo e na proteção de direitos humanos, reforçando a necessidade de fiscalização e ética nas cadeias produtivas.