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Justiça

STF avaliará cobrança de Imposto de Renda em doações de imóveis


  • 28 de abril de 2025 às 17h04min

União e contribuintes aguardam decisão que estabelecerá tese para casos de antecipação de herança. (Foto: Reprodução)

Na última sexta-feira (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que analisará um recurso com repercussão geral para determinar se a União pode cobrar Imposto de Renda em casos de doação de imóveis como forma de antecipação de herança. A decisão unificará o entendimento sobre um tema que, até então, vinha gerando posicionamentos divergentes entre as turmas da Corte.

A questão chama a atenção de tributaristas e contribuintes, que frequentemente recorrem ao Judiciário para contestar a cobrança do imposto. A principal argumentação das partes contrárias à tributação é que a doação não configura ganho de renda, mas sim uma redução patrimonial. Outro ponto levantado é a existência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que já incide sobre essas operações, tornando a dupla tributação indevida.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o fato gerador do Imposto de Renda ocorre devido ao ganho de capital proveniente da valorização do imóvel, independentemente de uma transação de venda.

Um dos casos paradigmáticos envolve um imóvel comprado há décadas por R$ 17 mil e doado atualizado para o valor de mercado de R$ 400 mil. A Receita Federal aplicou o Imposto de Renda sobre a diferença de valor, alegando que houve ganho patrimonial. O caso, que já teve decisão favorável ao contribuinte em instâncias inferiores, agora aguarda o julgamento definitivo no STF.

A prática de antecipação de herança, prevista no Código Civil, busca simplificar processos de sucessão e prevenir conflitos familiares. Contudo, a atualização do valor de mercado dos bens doados é o ponto central da controvérsia. A decisão final do STF definirá a orientação a ser seguida pelos tribunais de todo o país e terá impacto direto em milhares de processos semelhantes.